Post: Os planos de saúde resistem em realizar testes da doença. Usuários se queixam

Os planos de saúde estão resistindo a fazer os testes rápidos de dengue, o de sorologia e o de antígeno, que têm cobertura obrigatória, prevista no Rol dos Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. O alerta é da advogada especializada em Direito Médico, Luíza Didier.

Para atender rápido

“Registra-se que o prazo de garantia de atendimento dos testes para dengue é de três dias úteis para quando solicitados de forma eletiva (atendimento de ambulatório ou consultório). Em casos de urgência ou emergência, a liberação deve ser imediata”, explica a advogada.

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Procedimento para quem se sentir lesado

Segundo Luíza Didier, o consumidor que se sentir lesado com a negativa desses exames poderá realizar um Intermediação Preliminar (NIP) no site da ANS. Com a reclamação registrada nos canais de atendimento da agência a queixa é automaticamente enviada à operadora responsável, que tem até cinco dias úteis para resolver o problema do beneficiário nos casos de não garantia da cobertura assistencial e até dez dias úteis em casos de demandas não sejam urgentes.

Procurar a Justiça

Caso não consiga resolver o seu problema administrativamente, é possível ingressar com uma ação judicial para assegurar a cobertura assistencial. Consulte sempre um advogado especialista em direito à saúde.

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