Usuários de planos de saúde individuais antigos, antes de 1999, com dependentes, foram surpreendidos nos últimos meses, por notificações de algumas operadoras de saúde, com o aviso de exclusão de beneficiários que atingiram a maioridade, e que não consigam comprovar o vínculo de dependência financeira com o titular do convênio. Quem não responde ou comprova a dependência financeira em um prazo de 60 a 90 dias, é automaticamente excluído.
Contrato protege dependentes
Entretanto, não há disposição contratual que preveja a exclusão automática de dependentes ao atingirem a maioridade, nem a obrigação de comprovação anual dessa condição. Ademais, a maioria dos segurados incluiu seus filhos no contrato desde o nascimento, ou seja, estão há muitas décadas no plano.
Conduta abusiva e ilegal
Portanto, essa conduta dos planos é claramente abusiva e não tem qualquer respaldo legal. Infelizmente não é possível resolver essa situação de forma administrativa, sendo necessário ingressar com ação judicial com pedido liminar para impedir que o dependente seja desligado do contrato e, caso já tenha ocorrido o desligamento, é possível, mesmo assim, entrar com ação para buscar a reinclusão do dependente na apólice.
*Luíza Didier é advogada especializada em Direito da Saúde