Post: Avaliação da decisão dos planos de saúde de excluírem dependentes dos contratos antigos

Usuários de planos de saúde individuais antigos, antes de 1999, com dependentes, foram surpreendidos nos últimos meses, por notificações de algumas operadoras de saúde, com o aviso de exclusão de beneficiários que atingiram a maioridade, e que não consigam comprovar o vínculo de dependência financeira com o titular do convênio. Quem não responde ou comprova a dependência financeira em um prazo de 60 a 90 dias, é automaticamente excluído.

Contrato protege dependentes

Entretanto, não há disposição contratual que preveja a exclusão automática de dependentes ao atingirem a maioridade, nem a obrigação de comprovação anual dessa condição. Ademais, a maioria dos segurados incluiu seus filhos no contrato desde o nascimento, ou seja, estão há muitas décadas no plano.

Conduta abusiva e ilegal

Portanto, essa conduta dos planos é claramente abusiva e não tem qualquer respaldo legal. Infelizmente não é possível resolver essa situação de forma administrativa, sendo necessário ingressar com ação judicial com pedido liminar para impedir que o dependente seja desligado do contrato e, caso já tenha ocorrido o desligamento, é possível, mesmo assim, entrar com ação para buscar a reinclusão do dependente na apólice.

*Luíza Didier é advogada especializada em Direito da Saúde

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